Legislação
19/12/2022
#262292

Lei Estadual nº 9.120/2022

Altera a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 9.120
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a alínea “j” do inciso I do
“caput” do art. 18 da Lei nº 3.796, de
quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “j” do inciso I do “caput” do art.
seguinte redação:
“Art. 18. ...
I - ...
a) ...
......................................................................................................
j) com as demais operações e prestações não
especificadas........................................................................22%
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos 90 (noventa dias) a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de dezembro de 2022; 201º da Independência e
134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2022

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