Legislação
21/12/2022
#262401

Decreto Estadual nº 215/2022

Altera o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO N° 215
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o art. 674-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28
dedezembro de 2018; e em consonância com o Ofício nº 2225/2022-SEFAZ,
e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembrode 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação–ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 674-A do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 674-A....
..........................................................................................................
§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de
2023, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos
estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE1531-
9/01,1531-9/02,1533-5/00,1539-4/00, 1411-8/01,1411-8/02, 1412-
6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
...............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e
134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022

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