Altera o “caput” do art. 1° e o art. 2°, ambos do Decreto nº 124, de 04 de agosto de 2022, que amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências.
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