Legislação
22/05/2023
#262263

Decreto Estadual nº 312/2023

Altera os incisos I, II e III do art. 2°; o “caput” do art. 3°; os incisos de I a V do art. 4°; e o inciso I do art. 13, todos do Decreto nº 40.949, de 03 de agosto de 2021, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 312
DE 22 DE MAIO DE 2023


Altera os incisos I, II e III do art. 2°;
o “caput” do art. 3°; os incisos de I a
V do art. 4°; e o inciso I do art. 13,
todos do Decreto nº 40.949, de 03 de
agosto de 2021, que dispõe sobre o
regime especial de tributação nas
operações efetuadas por contribuinte
que desenvolve atividade econômica
principal de comércio atacadista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de

PROJETO-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera os incisos I, II e III do art. 2°, o “caput” do art.
3°, os incisos de I a V do art. 4° e o inciso I do art. 13, todos do Decreto nº
40.949, de 03 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:

“Art. 2º ...

I – 6,34% (seis inteiros e trinta e quatro centésimos por
cento) sobre o total das entradas do período, quando as
mercadorias forem oriundas de unidade federada tributadas
com alíquota de 7% (sete por cento);

II – 3,17% (três inteiros e dezessete centésimos por
cento) sobre o total das entradas do período, quando as
mercadorias forem oriundas de unidade federada tributadas
com alíquota de 12% (doze por cento), bem como adquiridas
em operações internas;

III – 10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos
por cento) sobre o total das entradas do período, quando as


mercadorias forem oriundas de unidade federada tributadas
com alíquota de 4% (quatro por cento).


..........................................................................................” (NR)

“Art. 3° Na saída interestadual, exceto a consumidor
final, o beneficiário deste Decreto deve recolher o percentual
de 1,76% (um inteiro e setenta e seis centésimos por cento)
sobre o valor da operação.
...........................................................................................” (NR)

“Art. 4° ...

I – 2,11% (dois inteiros e onze centésimos por cento)
nas vendas acima de 10% (dez por cento) até 25% (vinte e
cinco por cento);

II – 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos
por cento), nas vendas acima de 25% (vinte e cinco por cento)
até 35% (trinta e cinco por cento);

III – 6,34% (seis inteiros e trinta e quatro centésimos
por cento) nas vendas acima de 35% (trinta e cinco por cento)
até 45% (quarenta e cinco por cento);

IV – 8,45% (oito inteiros e quarenta e cinco centésimos
por cento), nas vendas acima de 45% (quarenta e cinco por
cento) até 50% (cinquenta por cento);

V – 10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos
por cento), nas vendas acima de 50%, sem prejuízo da
exclusão de que trata o art.13 deste Decreto.” (NR)

“Art. 13 …

I – um mesmo estabelecimento, para o conjunto de
estabelecimentos varejistas da empresa beneficiária, para
empresa controlada, coligada ou que possua sócio comum;
...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de maio de 2023; 202º da Independência e
135º da República.

FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO




Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo








PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2023

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