Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 412 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro 2023, e, ainda, de acordo com o teor do processo eletrônico nº 3870/2023-PRO.ADM.-SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; Considerando os Convênios ICMS nº 97/2021, 133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022, 103/2022, 141/2022, 180/2022, 42/2023 e 92/2023, que alteraram o Convênio ICMS nº 87, de 05 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; D E C R E T A: Art. 1º Ficam acrescentados os subitens 236 a 272 e alterados os subitens 20, 36, 55, 67, 77, 82, 86, 92, 96, 135, 162, 165, 211, 232, 233, 234, 235, todos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Ficam revogados os subitens 44, 53, 66 e 99 do Item 34, da Tabela II, do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS nº 141/2022). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à alteração promovida no subitem 36 e ao acréscimo dos subitens 271 e 272, do Item 34, da Tabela II, do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que produz efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Aracaju, 06 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO “DECRETO Nº 21.400 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002 ANEXO I DAS ISENÇÕES ......................................................................................................................... TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ......................................................................................................................... ITEM 34. ... Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos ................. ............................... .................... ......................................... . ........................ (Conv. ICMS 141/2022) .............................. ......................... Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco ........................ .............................. Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco .............................. Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco ................. ............................... .................... ......................................... ........................ . (Conv. ICMS .............................. ......................... Etanercepte 25 mg – injetável por frasco- ampola, seringa ou caneta preenchida. 3002.15.20 Etanercepte 50 mg – injetável por frasco- ampola, seringa ou caneta preenchida. ................. ............................... .................... ......................................... ........................ (Conv. ICMS 141/2022) .............................. ......................... Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) ........................ Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) ................. ............................... .................... ......................................... ........................ (Conv. ICMS 141/2022) .............................. ......................... Mesalazina 1000 mg - por supositório ........................ Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório Mesalazina 800 mg - por comprimido Mesalazina 1 g + diluente ................. ............................... .................... ......................................... ........................ (Conv. ICMS 141/2022) .............................. ......................... Pamidronato Dissódico frasco ampola ........................ Pamidronato Dissódico frasco ampola ................. ............................... .................... ......................................... ........................ (Conv. ICMS 180/2022) .............................. ......................... Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada ........................ Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada ................. ............................... .................... ......................................... . ........................ (Conv. ICMS 141/2022) .............................. ......................... Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido ........................ ................. ............................... .................... ......................................... . ........................ (Conv. ICMS 141/2022) .............................. ......................... Selegilina 5 mg - por comprimido ........................ .............................. Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido ................. ............................... .................... ......................................... ........................ (Conv. ICMS 180/2022) .............................. ......................... ......................................... ....... 3003.39.29/ 3004.39.29 ......................................... ....... ......................................... ....... ......................................... ....... ......................................... ....... ......................................... ....... ......................................... ....... ......................................... ....... ......................................... ....... ................. ............................... .................... ......................................... . ........................ (Conv. ICMS 141/2022) .............................. 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido 3003.90.59/ 3004.90.49 Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido ................. ............................... .................... ......................................... ........................ (Conv. ICMS 97/2021) ........................... 3002.13.00 ......................................... 3002.15.90 ................. ............................... .................... ......................................... . ........................ (Conv. ICMS 141/2022) ........................... ...................... Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola ...................... ................. ............................... .................... ......................................... ........................ (Conv. ICMS 31/2022) ........................... .................... ......................................... 3004.39.29 ......................................... ....... ......................................... ....... ................. ............................... .................... ......................................... . ........................ (Conv. ICMS 141/2022) ........................... ...................... Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido ...................... (Conv. ICMS 218/2021) ........................... ...................... CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA ...................... CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA (Conv. ICMS 218/2021) ........................... ...................... CAR VD TRANS X 3 ML ...................... CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS CARP VD INC X 3 ML CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS FA VD TRANS X 10 ML CAR VD TRANS X 3 ML CARP VD INC X 3 ML CARP VD INC X 3 ML + PLAS CARP VD INC X 3 ML + PLAS FA VD INC X 3 ML CAR VD TRANS X 3 ML CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS CARP VD INC X 3 ML CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS CAR VD TRANS X 3 ML CAR VD TRANS X 3ML + FA VD INC X 3 ML CAR VD TRANS X 3 ML CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC CAR VD TRANS X 3 ML CAR VD TRANS X 3 ML + CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS CARP VD INC X 3 ML CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS FA VD INC X 10 ML FA VD INC X 3 ML FA VD TRANS X 10 ML CAR VD TRANS X 3 ML + CAR VD TRANS X 3 ML VD INC X 10 ML VD INC X 3 ML VD TRANS X 10 ML CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC (Conv. ICMS 218/2021) ........................... ...................... CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA ...................... CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA (Conv. ICMS 97/2021) Ustequinumabe 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90 (Conv. ICMS Emicizumabe 3002.13.00 Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA 3002.15.90 97/2021) VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml) Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml) Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável (150 mg/ml) Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (150 mg/ ml) (Conv. ICMS 133/2021) Risanquizumabe 3002.13.00 Risanquizumabe – injetável 3002.15.90 (Conv. ICMS 133/2021) Ranibizumabe 3002.13.00 Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável 3002.15.90 (Conv. ICMS 133/2021) Delamanida 2934.99.39 Delamanida – revestido 3003.90.89 3004.90.79 (Conv. ICMS 133/2021) Bedaquilina 2933.49.90 Bedaquilina – 3003.90.79 3004.90.69 (Conv. ICMS 158/2021) Alentuzumabe 3002.13.00 Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão 3002.15.90 (Conv. ICMS 158/2021) Ocrelizumabe 3002.13.00 Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml 3002.15.90 (Conv. ICMS 218/2021) Abacavir 2922.50.99 revestido frasco 3003.90.78 3004.90.68 (Conv. ICMS 218/2021) Atazanavir 2933.39.99 gelatinosa dura gelatinosa dura 3003.90.78 3004.90.68 (Conv. ICMS 218/2021) Darunavir 2935.90.29 3003.90.89 3004.90.79 (Conv. ICMS 218/2021) Dolutegravir 2924.29.99 revestido 3003.90.59 3004.90.49 (Conv. ICMS 218/2021) Efavirenz 2933.29.99 gelatinosa dura revestido Frasco 3003.90.88 3004.90.78 (Conv. ICMS 218/2021) Enfuvirtida 2933.29.99 reconstituição) - Pó para solução injetável 3003.90.78 3004.90.68 (Conv. ICMS 218/2021) Entricitabina + Tenofovir 2934.99.29 (Entricitabina) 2933.59.49 (Tenofovir) Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido 3003.90.99 3004.90.99 (Conv. ICMS 218/2021) Estavudina 2934.99.27 Frasco 3003.90.89 3004.90.79 (Conv. ICMS 218/2021) Etravirina 2933.59.29 3003.90.79 3004.90.69 (Conv. ICMS 218/2021) Fosamprenavir 2935.90.29 Frasco 3003.90.88 3004.90.78 (Conv. ICMS 218/2021) Lamivudina 2934.99.93 revestido Frasco de 240 ml 3003.90.89 3004.90.79 (Conv. ICMS 218/2021) Lamivudina + Zidovudina 2934.99.93 (Lamivudina) 2934.99.22 (Zidovudina) Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido 3003.90.89 3004.90.79 (Conv. ICMS 218/2021) Lopinavir + ritonavir 2933.59.49 (Lopinavir) 2934.99.99 (Ritonavir) Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - Comrpimido revestido Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido 3003.90.99 3004.90.99 (Conv. ICMS 218/2021) Maraviroque 2924.29.99 revestido 3003.90.79 3004.90.69 (Conv. ICMS 218/2021) Nevirapina 2934.99.99 simples - Frasco 3003.90.78 3004.90.68 (Conv. ICMS 218/2021) Raltegravir 2924.29.99 mastigável revestido 3003.90.89 3004.90.79 (Conv. ICMS 218/2021) Ritonavir 2934.99.99 revestido Frasco 3003.90.88 3004.90.78 (Conv. ICMS 218/2021) Tenofovir 2933.59.49 revestido 3003.90.78 3004.90.68 (Conv. ICMS 218/2021) Tenofovir + lamivudina 2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido 3003.90.99 3004.90.99 (Conv. ICMS 218/2021) Tenofovir + lamivudina + efavirenz 2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) 2933.39.99 (Efavirenz) Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - Comprimido 3003.90.99 3004.90.99 (Conv. ICMS 218/2021) Tipranavir 2935.90.99 frasco gelatinosa mole 3003.90.88 3004.90.78 (Conv. ICMS 218/2021) Zidovudina (AZT) 2934.99.22 gelatinosa dura injetável - Frasco-ampola Frasco 3003.90.89 3004.90.79 (Conv. ICMS 218/2021) Antimoniato de Meglumina 2922.19.99 injetável 3004.90.39 (Conv. ICMS 218/2021) Aflibercepte 3002.13.00 ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 3002.15.90 (Conv. ICMS 31/2022) Tafamidis meglumina 2924.29.99 Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula 3004.90.49 (Conv. ICMS 31/2022) Risperidona 2933.59.99 (frasco com 30 mL) 3003.90.79 3004.90.69 (Conv. ICMS 180/2022) Imiglucerase 3507.90.39 Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável 3003.90.29/ 3004.90.19 (Conv. ICMS 92/2023) Heparina Sódica 3001.90.10 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável 3003.90.99 3004.90.99 Contendo Heparina (Conv. ICMS 92/2023) Dapagliflozina 2939.80.00 comprimido revestido 3003.90.69 3004.90.59 ..............................................................................................................” (NR)
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
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