Legislação
29/12/2023
#262351

Decreto Estadual nº 547/2023

Altera a alínea “b” do inciso III do § 6º do art. 5º do Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

DECRETO Nº 547
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a alínea “b” do inciso III do §
6º do art. 5º do Decreto nº 29.684, de
sobre a regulamentação da Lei nº
7.655, de 17 de junho de 2013, que
estabelece nova disciplina para o
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de
7892/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no inciso IV do art. 6º da Lei nº 7.655,
de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso III do § 6º do art. 5º do
Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º ...
....................................................................................................
§ 6º ...
....................................................................................................
III - ....
....................................................................................................
b) comprovante da inscrição no Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS, e da sua correspondente
regularidade ou cópia de documentação que comprove a
DECRETO Nº 547
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do
interessado, quando enquadrado nessa situação;
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e
135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,
em exercício
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Suplemento do Diário
Oficial do dia 29 de dezembro de 2023.

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