Legislação
15/01/2024
#262259

Decreto Estadual nº 560/2024

Acrescenta o art. 32-A ao Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 560
DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Acrescenta o art. 32-A ao Decreto nº
29.684, de 10 de janeiro de 2014, que
dispõe sobre a regulamentação da Lei
nº 7.655 de 17 de junho de 2013, que
dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,
de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº
212/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 7.655, de 17 de
junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de
Sergipe, e dá providências correlatas;
Considerando o Programa de Conformidade Tributária -
"Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 32-A ao Decreto nº 29.684, de
“Art. 32-A. O prazo para resposta à notificação será de
tributária.
Parágrafo único. Para o contribuinte enquadrado na
categoria “ouro” do Programa de Conformidade Tributária -
"Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de
julho de 2023, o prazo disposto no “caput”, bem como os
prazos específicos previstos neste Regulamento, serão
contados em dobro.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024.

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