Legislação
05/02/2024
#262234

Decreto Estadual nº 582/2024

Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 582
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera e revoga dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,
de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº
374/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82, da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto na Lei nº 9.348, de 26 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 616-B; revogado o
inciso III do art. 616-C e alterada a alínea “a” do inciso III do art. 616-C-A,
todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 616-B. ...
......................................................................................................
VIII – nas operações e prestações interestaduais de
aquisições por contribuintes optantes do Simples Nacional,
hipótese em que o adicional somente é devido em conjunto
com a complementação de alíquota interestadual, observado o
disposto nos §§ 8º e 9º do art. 674-A e ainda nas operações
sujeitas à antecipação tributária com encerramento da fase de
tributação (Lei 9.348/2023).” (NR)
“Art.616-C. ...
......................................................................................................
III - REVOGADO.
...........................................................................................” (NR)
“Art.616-C-A. ...
......................................................................................................
III - ...
a) residencial até 150 (cento e cinquenta)
quilowatts/horas mensais (Lei 9.348/2023);
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 616-C do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002 (Lei nº 9.348/2023).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023, exceto em relação à
revogação do inciso III do art. 616-C, que produzirá efeitos a partir de 1º de
abril de 2024.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024

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