Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 596, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.349, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa Rode Bem, e dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), remissão de créditos tributários e anistia de multas, e dá outras providências.
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