Legislação
26/07/2024
#260322

Lei Estadual nº 9.509/2024

Altera as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº 9.509
DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera as alíneas “a” e “c” do inciso II
do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº
8.628, de 05 de dezembro de 2019,
que cria o ICMS-Social e estabelece
critérios para a distribuição da parcela
da receita do produto da arrecadação
do ICMS, pertencente aos
Municípios, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “c” do inciso II do art.
2º da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º …
………………………………….........................…….....………
II - …
a) 18% (dezoito por cento) devem ser repartidos entre os
entes municipais em função do IQE de cada Município;
…………………………………..………………………………
c) 4% (quatro por cento) devem ser repartidos entre os
entes municipais de forma igualitária.
……………………………………….....………...........………”
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.628, de 05 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Júlio César Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento,
Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
“LEI Nº 8.628
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
………………………………………………………………………………………
ANEXO ÚNICO
TRANSIÇÃO GRADUAL DA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-
MUNICÍPIOS
ANO DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS
TOTAL
- PARCELA
DISTRIBUÍDA
SEGUNDO O IQE
PARCELA
DISTRIBUÍDA
SEGUNDO O IQS
PARCELA DISTRIBUÍDA
IGUALMENTE
igualitária entre os municípios
25%
igualitária entre os municípios
25%
igualitária entre os municípios
25%
segundo o IQE
1% distribuído
segundo o IQS
14% distribuídos de maneira
igualitária entre os municípios
25%
segundo o IQE
2% distribuídos
segundo o IQS
9% distribuídos de maneira
igualitária entre os municípios
25%
a partir
de 2026
18% distribuídos
segundo o IQE
3% distribuídos
segundo o IQS
4% distribuídos de maneira
igualitária entre os municípios
25%”

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