Legislação
30/07/2024
#262253

Decreto Estadual nº 750/2024

Altera dispositivos e os Anexos I e IV do Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS-Social, de que trata a Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019; e altera dispositivos do Decreto n° 182, de 10 de novembro de 2022, que constitui, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Especial do Programa ICMS-Social, de caráter permanente, na forma da Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, do art. 12 do Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020; e dos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 90, de 24 de maio de 2022; e dá providências correlatas.

GOVERNODOESTADO
DECRETONº750
DE 30 DE JULHO DE 2024
AlteradispositivoseosAnexosIeIVdo
Decreto n° 40.540, de 05 de março de
2020,queregulamentaoICMS-Social,de
que trata a Lei n° 8.628, de 05 de
dezembrode2019;ealteradispositivosdo
Decreto n° 182, de 10 de novembro de
2022, que constitui, no âmbito do Poder
Executivo, a Comissão Especial do
Programa ICMS-Social, de caráter
permanente,naformadaLein°8.628,de
Decreto n° 40.540, de 05 de março de
2020;edosincisosI,IIeIIIdoparágrafo
únicodoart.4°doDecreton°90,de24de
maio de 2022; e dá providências
correlatas.dáprovidênciascorrelatas.
OGOVERNADORDOESTADODESERGIPE,nousodasatribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de
acordocomodispostonaLein°9.156,de08dejaneirode2023,enaLein°8.628,de
152/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV;
Considerando que Emenda Constitucional (Federal) n° 108, de 26 de
agostode2020,passouaexigirqueadistribuiçãodaquotapartedeICMSpertencente
aos Municípios seja efetuada também com base em indicadores de melhoria nos
resultados de aprendizagem e de aumento de equidade, considerado o nível
socioeconômicodoseducandos;
ConsiderandoqueaLein°9.090,de31deagostode2022,alterouaLei
n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, para adequar a legislação do Programa
ICMS-Social ao teor da referida Emenda Constitucional(Federal)n°108,de26de
agostode2020,passandoaincluirosmencionadosindicadoresnoÍndiceMunicipalde
QualidadedaEducação-IQE;
ConsiderandoqueaComissãoIntergovernamentaldeFinanciamentoda
EducaçãoBásicadeQualidade(CIF),doMinistériodaEducação,definiuque,apartir
de2025,adistribuiçãoderecursosdoICMSdeveráterporbasetambémoindicador
de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos,
conformeart.4º,§2º,III,daResoluçãoCIFnº1,de28dejulhode2023;
1
ConsiderandoarecentecriaçãodaSecretariaEspecialdePlanejamento,
Orçamento e Inovação, através da Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024, cujas
competências abraçam o monitoramento de alguns Programas estratégicos
multissetoriais,comooICMS-Social;
Considerando que o detalhamento operacional do Programa
ICMS-SocialépromovidopeloDecreton°40.540,de05demarçode2020,cujoteor
precisaserajustadoàexigênciadaComissãoIntergovernamentaldeFinanciamentoda
EducaçãoBásicadeQualidade(CIF);
ConsiderandooestudopromovidopelaComissãoEspecialdoPrograma
ICMS-Social,atravésdaNotaTécnicanº02/2024,paraoqualaSecretariadeEstado
da Educação e da Cultura (SEDUC) manifestou concordância, conforme Ofício nº
8423/2024-SEDUC;
Considerando ainda a publicação da Lei nº 9.509, de 26 de julho de
2024, que alterou os percentuais do ICMS-Municípios distribuídos em função do
ÍndiceMunicipaldeQualidadedaEducação(IQE);
DECRETA
Art.1ºFicaalteradooincisoVdoart.3º;alteradasasalíneas“a”e“c”
doincisoIIdo“caput”doart.4ºeacrescentadooparágrafoúnicoaomesmoartigo;
alteradoso“caput”eoincisoIXdoart.16;ealteradosoart.18,oart.19eoart.20,
todos do Decreto n° 40.540, de 05demarçode2020,quepassamavigorarcoma
seguinteredação:
“Art.3º…
…………………………………………………………………………….
V-ÍndiceMunicipaldeQualidadedaEducação-IQE:índice
formado por indicadores, obtidosemavaliaçõesdeaprendizagem,da
taxadeaprovaçãodosalunosdo1ºao5ºanodoensinofundamentale
damédiaobtidapelosalunosdo2ºe5ºanosdoensinofundamentalda
redemunicipal,colhidos,nesteúltimocaso,nasavaliaçõesanuaisdo
Sistema de Avaliação da EducaçãoBásicadeSergipe-SAESE,bem
como por indicador de aumento da equidade, considerado o nível
socioeconômicodoseducandos;
………………………………...…………………………………”(NR)
“Art.4º…
……………………………………………………………………………
II-…
2
a)18%(dezoitoporcento)devemserrepartidosentreosentes
municipaisemfunçãodoIQEdecadaMunicípio;
b)…
c) 4% (quatro por cento) devemserrepartidosentreosentes
municipaisdeformaigualitária.
Parágrafo único. A distribuição da Quota Social do
ICMS-Municípios deverá observar a regra de transição prevista no
AnexoÚnicodaLeinº8.628,de05dedezembrode2019.”(NR)
“Art. 16. Compete à Secretaria Especial de Planejamento,
OrçamentoeInovação-SEPLANeàSecretariaEspecialdeGoverno-
SEGOV a governança pública do Programa ICMS-Social, a que se
refereoincisoIXdoart.3°,tendoasseguintesdiretrizes:
…………………………………………………………………………
XI-promoveracomunicaçãoaberta,voluntáriaetransparente
das atividades e dos resultados do ICMS-Social, de maneira a
fortalecer o acesso público à informação, inclusive quanto à
disponibilização dos índices definitivos para os órgãos de controle.”
(NR)
“Art.17…
……………………………………………………………………………
II - apresentar à Secretaria Especial de Planejamento,
Orçamento e Inovação - SEPLAN, SecretariaEspecialdeGoverno-
SEGOV, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Secretaria de
EstadodaEducaçãoedaCultura-SEDUC,SecretariadeEstadoda
Saúde-SES,SecretariaEspecialdeArticulaçãocomosMunicípios-
SEAM,Procuradoria-GeraldoEstado-PGE,aoTribunaldeContas
do Estado - TCE e aos Municípios sergipanos relatório anual de
avaliação dos resultados do Programa ICMS-Social, no qual deverá
analisar e comparar os dados, indicadores, índices e coeficientes
municipaisdaspolíticaspúblicasdoICMS-Social,sugerindo,seforo
caso,alteraçõesnodesenhodoPrograma;
………………………………...…………………………………”(NR)
“Art.18.Tomandoporbaseorelatórioanualdequetrataoart.
17, inciso II, deste Decreto, as Secretarias interessadas avaliarão os
resultados doICMS-Social,devendoprocederaosajustesnecessários
paraassegurarqueomesmoatinjaosseusobjetivos.”
3
“Art. 19. A SEPLAN e a SEGOVpromoverãosemináriosde
capacitaçãoparaosMunicípiossergipanos,comointuitodequalificar
osgestoresmunicipaisacercadosobjetivosedosaspectostécnicosdo
ICMS-Social,inclusivenoqueserefereàsmetodologiasdecálculode
quetratamosanexosdesteDecreto.”
“Art.20.FicamaSEPLAN,aSEGOV,aSEFAZ,aSEDUC,a
SES, a SEAM, a PGE e a Comissão Especial do Programa
ICMS-Socialautorizadasaeditar,dentrodoâmbitodesuasrespectivas
competências,outrosatosregulamentaresnecessáriosàexecuçãodeste
diplomalegal.”
Art.2ºFicamalteradososAnexosIeIVdoDecreton°40.540,de05de
marçode2020,quepassamavigorarconformeAnexosIeIIdesteDecreto.
Art.3ºFicamalteradosoart.1ºeoart.3ºdoDecreton°182,de10de
novembrode2022,quepassamavigorarcomaseguinteredação:
“Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo, a
ComissãoEspecialdoProgramaICMS-Social,decaráterpermanente,
sobcoordenaçãodaSecretariaEspecialdePlanejamento,Orçamentoe
Inovação - SEPLAN e da Secretaria EspecialdeGoverno-SEGOV,
com a finalidade de coordenar e acompanhar a implementação do
Programa, articulando com demais Secretarias para o fiel
cumprimentodaLeinº8.628,de05dedezembrode2019,edoDecreto
n°40.540,de05demarçode2020.”
“Art.3º...
…………………………………………………………………………….
I - GUILHERME BRATZ UBERTI, CPF n° XXX.306.420-
XX,representantedaSecretariaEspecialdePlanejamento,Orçamento
eInovação-SEPLAN;
…………………………………………………………………………….
III-HÉRICASANTOSDASILVA,CPFn°XXX.848.595-XX,
representante do Observatório de Sergipe, da Secretaria Especial de
Planejamento,OrçamentoeInovação-SEPLAN;
…………………………………………………………………………….
VIII - VENÂNCIO FONSECA FILHO, CPF nº
XXX.550.695-XX,representantedaSecretariaEspecialdeArticulação
comosMunicípios-SEAM.
…………...………………………………………………………”(NR)
4
Art.4ºRevogam-seasdisposiçõesemcontrário.
Art.5°EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.
Aracaju, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da
República.
FÁBIOMITIDIERI
GOVERNADORDOESTADO
JorgeAraujoFilho
SecretáriodeEstado-ChefedaCasaCivil
JúlioCésarMonzuFilgueira
SecretárioEspecialdePlanejamento,OrçamentoeInovação
SarahTarsilaAraújoAndreozzi
SecretáriadeEstadodaFazenda
JoséMacedoSobral
SecretáriodeEstadodaEducaçãoedaCultura
WalterGomesPinheiroJúnior
SecretáriodeEstadodaSaúde
CristianoBarretoGuimarães
SecretárioEspecialdeGoverno
PUBLICADONODIÁRIOOFICIALDODIA31DEJULHODE2024
5
ANEXOI
NOVAMETODOLOGIADECÁLCULOPARAOIQE
“DECRETONº40.540
DE05DEMARÇODE2020
…………………………………………………………………………………
ANEXOI
METODOLOGIADECÁLCULODOIQE
Paraumdeterminadoano,oÍndiceMunicipaldeQualidadeEducacionaldoMunicípio
“i”-IQE
i
éexpressopelaseguintefórmula:
IQE
i
=0,95xIMA
i
+0,05xIAE
i
onde:
-IQE
i
:ÍndiceMunicipaldeQualidadedaEducaçãodoMunicípio"i"
-IMA
i
:ÍndiceMunicipaldeMelhoriadaAprendizagemdoMunicípio"i"
-IAE
i
:ÍndiceMunicipaldeAumentodaEquidadedoMunicípio"i"
Emprimeirolugar,oIMA
i
éexpressopelaseguintefórmula:
𝐼𝑀𝐴𝑖 = 0, 5 × 𝐼𝑄𝐴𝑖 + 0, 45 × 𝐼𝑄𝐹𝑖 + 0, 05 ×
𝐴𝑖
Σ𝐴𝑖
onde:
-IMA
i
:ÍndiceMunicipaldeMelhoriadaAprendizagemdoMunicípio"i"
-IQA
i
:ÍndiceMunicipaldeQualidadedaAlfabetizaçãodoMunicípio"i"
-IQF
i
:ÍndiceMunicipaldeQualidadedoFundamentaldoMunicípio"i"
- A
i
: Média da Taxa de Aprovação nos cinco primeiros anos do ensino
fundamentaldenoveanosdoMunicípio"i"
Dentrodesseconjunto,oIQA
i
éexpressopelaseguintefórmula:
𝐼𝑄𝐴𝑖 = 0, 5 × [
𝐸𝐴𝑖
Σ𝐸𝐴𝑖
] + 0, 5 × [
∆𝐸𝐴
𝑖
𝑁
Σ∆𝐸𝐴
𝑖
𝑁
]
onde:
- EA
i
:resultadopadronizadodaavaliaçãodaalfabetizaçãodomunicípio“i”
noanodeocorrênciadaavaliação,calculadodaseguintefórmula:
𝐸𝐴
𝑖
=
𝐴𝐴
𝑖
− 𝐴𝐴
𝑀𝑖𝑛
𝐴𝐴
𝑀á𝑥
− 𝐴𝐴
𝑀𝑖𝑛
- AA
max
:omaiordentreosAA
i
noanodeocorrênciadaavaliação
6
- AA
min
:omenordentreosAA
i
noanodeocorrênciadaavaliação
- AA
i
:oresultadodaavaliaçãodaalfabetizaçãodomunicípio“i”noanode
ocorrênciadaavaliação,queédadapeloseguintefórmula:
𝐴𝐴
𝑖
= 𝑚é𝑑𝑖𝑎
𝑖
×
𝑁
𝐴𝑖
𝑁
𝑀𝑖
× (𝐴𝐽𝐴
𝑖
)
onde:
- média
i
: a média dos resultadosdeproficiênciadosalunosdo2°anodo
ensinofundamentaldenoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”,apartir
daavaliaçãodoSAESE
- N
Ai
:númerodealunosdo2°anodoensinofundamentaldenoveanosde
RedeMunicipaldoMunicípio“i”avaliadosnoSAESE;
- N
Mi
:númerodealunosdo2°anodoensinofundamentaldenoveanosde
RedeMunicipaldoMunicípio“i”
- AJA
i
:representaumíndicedeuniversalizaçãoeequidadedoaprendizado
calculado a partir dos resultados do SAESE dos alunos do 2° ano do ensino
fundamental de nove anos da Rede Municipal do Município “i”, obtido da
seguintemaneira:
𝐴𝐽𝐴𝑖 = (1 − 𝑎𝑙𝑓𝑎
1𝑖
)
3
× (1 − 𝑎𝑙𝑓𝑎
2𝑖
)
1
× (1 + 𝑎𝑙𝑓𝑎
3𝑖
)
2
onde:
- alfa
1i
,alfa
2i
ealfa
3i
representam,respectivamente,asproporçõesdealunos
classificados como“nãoalfabetizados”,com“alfabetizaçãoincompleta”ecom
alfabetização“desejável"doMunicípio“i”
Porsuavez, éavariaçãopadronizadadoresultadodaavaliaçãodoMunicípio ∆𝐸𝐴
𝑖
𝑁
“i”emrelaçãoaoanoanterior,sendocalculadadaseguinteforma:
∆𝐸𝐴
𝑖
𝑁
=
∆𝐸𝐴
𝑖
− ∆𝐸𝐴
𝑀𝑖𝑛
∆𝐸𝐴
𝑀á𝑥
− ∆𝐸𝐴
𝑀𝑖𝑛
onde:
- é a maior dentre as variações dos resultados padronizados das ∆𝐸𝐴
𝑀á𝑥
avaliaçõesdaalfabetizaçãodosmunicípiossergipanos;
- é a menor dentre as variações dos resultados padronizadosdas ∆𝐸𝐴
𝑀𝑖𝑛
avaliaçõesdaalfabetizaçãodosmunicípiossergipanos.
- éavariaçãodoresultadopadronizadodaavaliaçãodaalfabetização ∆𝐸𝐴
𝑖
domunicípio“i”emrelaçãoaoanoanterior,calculadadaseguinteforma:
∆𝐸𝐴
𝑖
= 𝐸𝐴
𝑖𝑡
− 𝐸𝐴
𝑖𝑡 − 1
7
onde:
- “t”refere-seaoanodecálculodoíndice
Porsuavez,oIQF
i
éexpressopelaseguintefórmula:
𝐼𝑄𝐹
𝑖
= 0, 5 × [𝐼𝑄𝐿𝑃
𝑖
] + 0, 5 × [𝐼𝑄𝑀
𝑖
]
onde:
- IQLP
i
: Índice Municipal de Qualidade da Língua Portuguesa do
Município“i”
- IQM
i
:ÍndiceMunicipaldeQualidadedaMatemáticadoMunicípio“i”
OIQLP
i
écalculadodaseguinteforma:
𝐼𝑄𝐿𝑃
𝑖
= 0, 5 × [
𝐴𝑃𝐿𝑃
𝑖
Σ
𝑖
𝐴𝑃𝐿𝑃
𝑖
] + 0, 5 × [
∆𝐴𝑃𝐿𝑃
𝑖
𝑁
Σ
𝑖
∆𝐴𝑃𝐿𝑃
𝑖
𝑁
]
onde:
- APLP
i
: resultado padronizado da avaliação de Língua Portuguesa do
Município“i”,obtidodaseguinteforma:
𝐴𝑃𝐿𝑃
𝑖
=
𝐴𝐿𝑃
𝑖
− 𝐴𝐿𝑃
𝑀𝑖𝑛
𝐴𝐿𝑃
𝑀á𝑥
− 𝐴𝐿𝑃
𝑀𝑖𝑛
onde:
- ALP
max
:maiordentreosALP
i
noanodeocorrênciadaavaliação
- ALP
min
:menordentreosALP
i
noanodeocorrênciadaavaliação
- ALP
i
: resultado da avaliaçãodeLínguaPortuguesado5ºanodoensino
fundamentaldoMunicípio“i”,obtidoapartirdaseguintefórmula:
𝐴𝐿𝑃
𝑖
= 𝐴𝐿𝑃𝐹
𝑖
×
𝑁
𝐴𝑖
𝑁
𝑀𝑖
× (𝐴𝐽𝐹𝐿𝑃
𝑖
)
onde:
- ALPF
i
:resultadodaavaliaçãodoSAESEdo5ªanodoensinofundamental
denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”emLínguaPortuguesa
- N
Ai
:númerototaldealunosda5ªanodoensinofundamentaldenoveanos
daRedeMunicipaldoMunicípio“i”avaliadosemLínguaPortuguesanoSAESE
- N
Mi
:númerototaldealunosmatriculadosno5ªanodoensinofundamental
denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”
- AJFLP
i
:representaumíndicedeajusteedeequidadecalculadoapartirdo
resultadonopadrãodedesempenhodosalunosda5ªanodoensinofundamental
8
de nove anos da Rede Municipal do Município “i” na avaliação de Língua
PortuguesadoSAESE,sendoobtidodaseguintemaneira:
𝐴𝐽𝐹𝐿𝑃
𝑖
= (1 − 𝑝𝑟𝑜𝑓
1𝐿𝑃𝑖
)
2
× (1 + 𝑝𝑟𝑜𝑓
2𝐿𝑃𝑖
)
2
onde:
- prof
1LPi
eprof
2LPi
:representam,respectivamente,ospercentuaisdealunos
classificados com padrão de desempenho “muito crítico” e “adequado” do
município“i”naavaliaçãodeLínguaPortuguesadoSAESEparao5ºano.
Porsuavez, éavariaçãopadronizadadoALP
i
,calculadadaseguinteforma: ∆𝐴𝑃𝐿𝑃
𝑖
𝑁
∆𝐴𝐿𝑃
𝑖
𝑁
=
∆𝐴𝐿𝑃
𝑖
− ∆𝐴𝐿𝑃
𝑀𝑖𝑛
∆𝐴𝐿𝑃
𝑀á𝑥
− ∆𝐴𝐿𝑃
𝑀𝑖𝑛
onde:
- ΔALP
i
éavariaçãodoALP
i
deumanoparaooutroemcadaMunicípio“i”,
expressadaseguinteforma:
∆𝐴𝐿𝑃
𝑖
= 𝐴𝐿𝑃
𝑖𝑡
− 𝐴𝐿𝑃
𝑖𝑡 − 1
o“t”refere-seaoanodecálculodoíndice.
Prosseguindocomoraciocínio,oIQM
i
écalculadodaseguinteforma:
𝐼𝑄𝑀
𝑖
= 0, 5 × [
𝐴𝑃𝑀
𝑖
Σ
𝑖
𝐴𝑃𝑀
𝑖
] + 0, 5 × [
∆𝐴𝑃𝑀
𝑖
𝑁
Σ
𝑖
∆𝐴𝑃𝑀
𝑖
𝑁
]
onde:
- APM
i
: resultado padronizado da avaliação deMatemáticadoMunicípio
“i”,obtidopelaseguintefórmula:
𝐴𝑃𝑀
𝑖
=
𝐴𝑀
𝑖
− 𝐴𝑀
𝑀𝑖𝑛
𝐴𝑀
𝑀á𝑥
− 𝐴𝑀
𝑀𝑖𝑛
onde:
- AM
max
:maiordentreosAM
i
oanodeocorrênciadaavaliação
- AM
min
:menordentreosAM
i
oanodeocorrênciadaavaliação
- AM
i
: resultado da avaliação de Matemática do 5º ano do ensino
fundamentaldoMunicípio“i”,calculadoapartirdaseguintefórmula:
9
𝐴𝑀
𝑖
= 𝐴𝑀𝐹
𝑖
×
𝑁
𝐴𝑀𝑖
𝑁
𝑀𝑖
× (𝐴𝐽𝐹𝑀
𝑖
)
onde:
- AMF
i
:resultadodaavaliaçãodoSAESEdo5ªanodoensinofundamental
denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”emMatemática
- N
AMi
: número total de alunos da 5ª ano do ensinofundamentaldenove
anosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”avaliadosnoSAESEemMatemática
- N
Mi
:númerototaldealunosmatriculadosno5ªanodoensinofundamental
denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”
- AJFM
i
:representaumíndicedeajusteedeequidadecalculadoapartirdo
resultadonopadrãodedesempenhodosalunosdo5ªanodoensinofundamental
denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”naavaliaçãodeMatemática
doSAESE,sendoobtidodaseguintemaneira:
𝐴𝐽𝐹𝑀
𝑖
= (1 − 𝑝𝑟𝑜𝑓
1𝑀𝑖
)
2
× (1 + 𝑝𝑟𝑜𝑓
2𝑀𝑖
)
2
onde:
- prof
1Mi
e prof
2Mi
representam, respectivamente, os percentuais de alunos
classificados com padrão de desempenho “muito crítico” e “adequado” do
município“i”naavaliaçãodeMatemáticadoSAESEparao5ºano.
Porsuavez, éavariaçãopadronizadadoAM
i
,calculadadaseguinteforma: ∆𝐴𝑃𝑀
𝑖
𝑁
∆𝐴𝑃𝑀
𝑖
𝑁
=
∆𝐴𝑀
𝑖
− ∆𝐴𝑀
𝑀𝑖𝑛
∆𝐴𝑀
𝑀á𝑥
− ∆𝐴𝑀
𝑀𝑖𝑛
onde:
- ΔAM
i
éavariaçãodoAM
i
deumanoparaooutroemcadaMunicípio“i”
∆𝐴𝑀
𝑖
= 𝐴𝑀
𝑖𝑡
− 𝐴𝑀
𝑖𝑡−1
onde“t”refere-seaoanodecálculodoíndice.
Emsegundolugar,oIAE
i
éexpressopelaseguintefórmula:
𝐼𝐴𝐸𝑖 = 𝐸𝐸𝑖 ÷ Σ𝐸𝐸𝑖,
onde:
- :resultadopadronizadodaequidadeeducacionaldoMunicípio“i” 𝐸𝐸𝑖
Nessecontexto,o édefinidocomo: 𝐸𝐸𝑖
10
𝐸𝐸𝑖 =
(𝐸𝑖 − 𝐸𝑚𝑖𝑛)
(𝐸𝑚𝑎𝑥 − 𝐸𝑚𝑖𝑛)
onde:
- :equidadeeducacionaldoMunicípio“i” 𝐸𝑖
- :menorvalordeequidadeeducacionalentretodososMunicípios 𝐸𝑚𝑖𝑛
- :maiorvalordeequidadeeducacionalentretodososMunicípios 𝐸𝑚𝑎𝑥
Porsuavez,o éconcebidodaseguinteforma: 𝐸𝑖
:0,40xFE
25%
+0,20xFE
50%
+0,40xFE
100%
, 𝐸𝑖
onde:
- FE
25%
= fator de equidade de aprendizagem dos estudantes enquadrados no
quartilinferiordoINSEmunicipal
- FE
50%
= fator de equidade de aprendizagem dos estudantes enquadrados na
metadeinferiordoINSEmunicipal
-FE
100%
=fatordeequidadedeaprendizagemdototaldeestudantesdomunicípio
JáoFE
%
édefinidocomo:
FE
%
=[(1+PM
mc
)
-2
+(1+PM
ad
)
2
+(1+PLP
mc
)
-2
+(1+PLP
ad
)
2
]/10,
onde:
-PM
mc
=proporçãodosestudantesdo5ºanodogrupodoINSEsobanálisecom
desempenho"muitocrítico"emmatemática
-PM
ad
=proporçãodosestudantesdo5ºanodogrupodoINSEsobanálisecom
desempenho"adequado"emmatemática
-PLP
mc
=proporçãodosestudantesdo5ºanodogrupodoINSEsobanálisecom
desempenho"muitocrítico"emlínguaportuguesa
-PLP
ad
=proporçãodosestudantesdo5ºanodogrupodoINSEsobanálisecom
desempenho"adequado"emlínguaportuguesa”
11
ANEXOII
“DECRETONº40.540
DE05DEMARÇODE2020
…………………………………………………………………………………
ANEXOIV
PADRONIZAÇÃODAVARIAÇÃODOCQSOC
ParagarantirquenenhumentemunicipalterávariaçãodoCQSocsuperiora25%,será
necessário um reescalonamento no CQSoc dos municípios. Para a padronização da
variação dos Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios – CQSoc, emque
nenhumentemunicipalpoderátervariação,emseuCQSoc,superioresa25%(vintee
cincoporcento)doCQSocdoanoanterior,segueoseguinteprocedimento:
1. Paraosmunicípioscomcoeficientesinferioresousuperioresas25%ano
anterior, o coeficiente é travado em 25% docoeficienteanterior,daseguinte
forma:
● Osmunicípioscomcoeficientesinferioresouiguala25%doano
anterior, terão o coeficiente fixado (ou travados) em um valoriguala
0,75xcoeficientedoanoanterior.
● Osmunicípioscomcoeficientessuperioresouiguala25%doano
anterior,terãoocoeficientefixado(outravado)emumvaloriguala1,25
xcoeficientedoanoanterior.
2. Osnovoscoeficientesdosdemaismunicípiossãocalculadoscomo:
𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐
𝑖/𝑁𝑜𝑣𝑜
=
(0,25 − Σ
𝐼=1
75
𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐
𝑖/𝐴𝑇
+ Σ
𝑖=1
75
𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐
𝑖/𝐸𝑇
)×𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐
𝑖
Σ
𝑖=1
75
𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐
𝑖/𝐴𝑇
− |Σ
𝐼=1
𝑛
𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐
𝑖/𝐸𝑇
− Σ
𝐼=1
75
𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐
𝑖/𝐴𝑇
|
Onde:CQSoc
i/Novo
éonovoCoeficientedaQuotaSocialdoICMSdomunicípio“i”;
éosomadosCoeficientesdaQuotaSocialdoICMSdosmunicípios Σ
𝑖=1
75
𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐
𝑖/𝐴𝑇
apósatrava; éasomadosCoeficientedaQuotaSocialdoICMSdos Σ
𝑖=1
75
𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐
𝑖/𝐸𝑇
municípiosquenãosofreramnenhumatrava,onde“n”éonúmerodemunicípiosque
nãosofreramnenhumatrava.
3. Caso,comoreescalonamentohajaalgummunicípiocomperdaouganho
de25%,deve-seretornaraopasso1.
4. O Coeficientes da Quota Social doICMS-Municípios(CQSoc)finalé
observado quando não houverem municípios com perda ouganhosuperiora
25%doCQSocdoanoanterior.”
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