Legislação
14/11/2024
#260482

Decreto Estadual nº 862/2024

Altera o § 6º do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 862
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o § 6º do art. 1º do Decreto nº
30.213, de 19 de abril de 2016, que
dispõe sobre parcelamento de
débitos do ICMS e dos decorrentes
de compensações financeiras, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,
de 8 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo
digital nº 18329/2024-PRO.ADM.-SEFAZ,
Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 1º do Decreto nº 30.213, de
Art. 1º ...
.................................................................................................................
§ 6º Até 31 de janeiro de 2025 os débitos de que trata o
inciso I do “caput” deste artigo, bem como os decorrentes da
substituição tributária e da antecipação tributária sem
encerramento da fase de tributação, poderão ser parcelados
no prazo disposto no inciso II do “caput” deste artigo, em
relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de
2024, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 8º deste
Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de novembro de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

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