Legislação
09/12/2024
#262433

Decreto Estadual nº 892/2024

Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 892
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta o parágrafo único ao art.
7º do Decreto nº 29.911, de 14 de
novembro de 2014, que dispõe sobre
o regime especial de tributação nas
operações efetuadas por contribuinte
que desenvolve atividade econômica
principal de comércio atacadista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,
de 8 de janeiro de 2023; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem
como em atendimento ao exposto no processo digital nº /14598/2024-
PRO.ADM.-SEFAZ;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º do
Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o regime
especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que
desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
...........................................................................................
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I do
“caput” deste artigo, considera-se madeireira a empresa
atacadista que comercialize preponderantemente as madeiras
classificadas nas posições 4401, 4403, 4404, 4406, 4407 e
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de dezembro de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

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