Altera o inciso II do “caput” e o § 5º e acrescenta o § 6º, todos do art. 2º; altera os inciso V e acrescenta o inciso VI ao “caput”, transforma o atual parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º, todos do art. 6º do Decreto nº 29.912, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado a estabelecimento de contribuinte do ICMS que exerce atividade de distribuição centralizada de mercadorias.
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