GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº
1.148
DE
05
DE JUNHO DE 2025
Estabelece medidas para adesão de
unidades caronas às Atas de Registro
de Preços geridas pelos órgãos e
entidades da Administração Direta,
autárquica
e fundacional do Poder
Executivo Estadual
,
e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE
,
no uso das
atribuições que lhe são conferidas
,
nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com
a
Lei n
º
9.156
, de
08
de
janeiro
de
2023
;
em atendimento ao disposto no Processo Eletrônico
nº
73
/2025
–
ANA.MIN.ESP.NOR
-
SECLOG; e,
Considerando que o planejamento das aquisições e
contratações é um princípio que rege as licitações públicas, estando,
inclusive, expressamente previsto na legislação que rege o assunto;
Considerando qu
e a adesão de unidades
caronas às
atas de
registro de preços se apresenta como solução complementar ao
planejamento adequado das aquisições e contratações públicas;
Considerando, por fim, a necessidade de melhorar o controle
dos pedidos de adesão de unidades caronas às atas de registro de preços
geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autáquica e
fundacional do Poder Executivo Estadual
,
D E C R E T A:
Art. 1º
A adesão, como unidade carona, às Atas de Registro de
Preços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autá
r
quica
e fundacional do Poder Executivo Estadual somente será permitida
mediante autorização governamental, com a prévia análise do feito pela
Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
–
SECLOG.
Parágrafo único.
A medida de que trata o “caput” deste artigo
independe da fonte de recurso a ser utilizada pelo órgão ou entidade que
pretende à adesão como unidade carona.
Art. 2º
Não havendo vedação legal, o disposto no artigo anterior
poderá ser adotado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista
do Poder Executivo Estadual.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
A
rt. 3
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
º
Revogam
-
se as disposições em contrário.
Aracaju,
05
de
junho
de 202
5
; 20
4
º da
Independência e 13
7
º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Arau
jo Filho
Secretário de Estado
-
Chefe da Casa Civil
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações,
Licitações e Logística
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/