Legislação
13/06/2025
#262417

Decreto Estadual nº 1.161/2025

Revoga os arts. 327-K, 327-L e 327-M; acrescenta o parágrafo único ao art. 796-R; altera o subitem 84 e acrescenta o subitem 173 ao Item 64 e altera o inciso I da nota 7 do item 84 da Tabela I do Anexo I; altera os subitens 67, 101 e 174 e acrescenta o subitem 276 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I; todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002; e altera o inciso III do art. 3º do Decreto n° 1.033, de 19 de fevereiro de 2025, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.161
DE 13 DE JUNHO DE 2025
Revoga os arts. 327-K, 327-L e 327-
M; acrescenta o parágrafo único ao
art. 796-R; altera o subitem 84 e
acrescenta o subitem 173 ao Item 64
e altera o inciso I da nota 7 do item
subitens 67, 101 e 174 e acrescenta o
subitem 276 ao Item 34 da Tabela II
do Anexo I; todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002;
e altera o inciso III do art. 3º do
Decreto n° 1.033, de 19 de fevereiro
de 2025, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,
de 08 de janeiro de 2023; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 29, 36, 37, 40 e
60, de 11 de abril de 2025, bem como no processo eletrônico nº 9280/2025-
PRO.ADM.-SEFAZ,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 327-K, 327-L e 327-M;
acrescentado o parágrafo único ao art. 796-R; alterado o subitem 84 e
acrescentado o subitem 173 ao Item 64 e alterado o inciso I da nota 7 do
item 84 da Tabela I do Anexo I; alterados os subitens 67, 101 e 174 e
acrescentado o subitem 276 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 327-K. (REVOGADO).”
“Art. 327-L. (REVOGADO).”
“Art. 327-M. (REVOGADO).”
“Art. 796-R. ...
........................................................................................................
Parágrafo único. Para cumprimento das obrigações
acessórias relacionadas nos Anexos previstos neste artigo,
deverão ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos
procedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10
de março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro
de 2025 (Conv. ICMS nº 29/2025).” (NR)
“ANEXO I
..........................................................................................................
TABELA I
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO
..........................................................................................................
ITEM 64.
..........................................................................................................
ITEM MEDICAMENTO
... ...
(Conv. ICMS 37/2025) Maleato de acalabrutinibe monoidratado
... ...
(Conv. ICMS 37/2025) Betadinutuximabe
..........................................................................................................
ITEM 84. ...
..........................................................................................................
Nota 7. ...
I - somente se verificará em relação a equipamentos,
máquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas,
componentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou
usados, necessários à instalação industrial ou que integrem
o processo produtivo (Conv. ICMS nº 40/2025);
..........................................................................................................
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
..........................................................................................................
ITEM 34. ...
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
... ... ... ... ...
(Conv.
ICMS
141/22 e
36/2025)
Mesalazina
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por
supositório
3003.90.49/
3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por
comprimido
Mesalazina 500 mg - por
comprimido
Mesalazina 250 mg - por
supositório
Mesalazina 500 mg - por
supositório
Mesalazina 800 mg - por
comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100
ml (enema)-por dose
Mesalazina - 2g – sachê
... ... ... ... ...
(Conv.
ICMS
36/2025)
Toxina
Botulínica tipo A
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A - 100
UI - injetável (por
frasco/ampola)
__________________________
Toxina Botulínica tipo A - 500
UI - injetável - (por
frasco/ampola)
3002.90.92/
3002.49.92
... ... ... ... ...
(Conv.
ICMS
36/2025)
Dipropionato
de
beclometasona
2937.22.90
Dipropionato de
beclometasona 50 mcg
3004.32.90
... ... ... ... ...
(Conv.
ICMS
36/2025)
Beta-
agalsidase
3507.90.39
solução injetável
3004.90.19
................................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto n°1.033,
de 19 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
......................................................................................................
III - alínea “b” e itens 2 e 3 da alínea “c” do inciso II
do “caput” do art. 796-J, alíneas “a” e “b” do inciso III e
alíneas “a” e b” do inciso IV do “caput” do art. 796-L e
inciso XII do “caput” do art. 796-R, que produz seus efeitos
a partir de 1º de maio de 2025 (Conv. ICMS nº 29/2025).”
(NR)
Art. 3º Ficam revogados os artigos 327-K, 327-L e 327-M do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002 (Conv. ICMS nº 60/2025).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto em
relação:
I - ao acréscimo do parágrafo único ao art. 796-R, a alteração
do subitem 84 do Item 64 e da nota 7 do Item 84 da Tabela I do Anexo I,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, na redação dada por este Decreto, bem como da
alteração constante do art. 2º deste Decreto, que produzem efeitos a partir
de 06 de maio de 2025;
II - as revogações constantes dos arts. 1º e 3º deste Decreto,
que produzem efeitos a partir de 25 de agosto de 2026.
Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

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