Legislação
07/11/2025
#262436

Decreto Estadual nº 1.279/2025

Altera os incisos I e II do “caput” do art. 796-G e o art. 796-Z-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.279
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera os incisos I e II do “caput” do art.
796-G e o art. 796-Z-T do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de
2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº
18921/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 112 e 113, de 05
de setembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do “caput” do art. 796-G e o
art. 796-Z-T, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de
“Art. 796-G. ...
I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17 (Conv. ICMS
126/2024 e 113/2025);
II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás
natural, em R$ 1,47 (Conv. ICMS 126/2024 e 113/2025).
..................................................................................................” (NR)
“Art. 796-Z-T. As alíquotas do ICMS ficam instituídas e
fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da
Constituição Federal, em R$ 1,57 por litro, para a gasolina e
etanol anidro combustível. (Conv. ICMS 127/2024 e 112/2025).”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Aracaju, 07 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

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