Legislação
22/12/2025
#262472

Decreto Estadual nº 1.330/2025

Altera o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.330
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o § 7º do art. 674-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de
janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº
23144/2025-PRO.ADM.-SEFAZ,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 674-A. ...
..............................................................................................................
§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de
2026, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos
estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01,
1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01,
1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
..................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º
da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

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