Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;Portaria/MPS Nº 547, de 09 de setembro de 2011; eResolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art.26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS;e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da PrevidênciaSocial, resolve:
Art. 1º Fica localizada a seguinte Agência do Projeto deExpansão da Rede: Agência da Previdência Social Porto da Folha APSPRF,tipo D, código 22.001.20.0, vinculada à Gerência ExecutivaAracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de suapublicação.