Norma
19/08/2015
#228866

PORTARIA Nº 368, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Aprova o Módulo I do Manual de Gestão da Informação e Documentação para o Ministério da Previdência Social e entidades vinculadas.

Aprova o Módulo I - Planejar a gestão dainformação e documentação do Manual deGestão da Informação e Documentação MGID,no âmbito do Ministério da PrevidênciaSocial e de suas entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, parágrafo único, doart. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto noDecreto no 4.915, de 12 de dezembro de 2003, na Portaria MPS no412, de 5 de setembro de 2012 e na Portaria no 59, de 09 de fevereirode 2015, resolve

Art. 1o Aprovar o Módulo I - Planejar a gestão da informaçãoe documentação, do Manual de Gestão da Informação e Documentação- MGID, na forma de Anexo, que tem por finalidadeservir de instrumento de consulta, visando a disciplinar os procedimentosde gestão da informação e documentação, referente aosseguintes capítulos:

a) Capítulo I - Estabelecer diretrizes de gestão da informaçãoe documentação;

b) Capítulo II - Estabelecer diretrizes de segurança da informaçãoe comunicações;

c) Capítulo III - Estabelecer padrões diplomáticos e tipológicosda documentação;

d) Capítulo IV - Padronizar de atos normativos;

e) Capítulo V - Padronizar atos ordinatórios; e

f) Capítulo VI - Padronizar atos de correspondência.

Art. 2o O Ministério da Previdência Social e suas entidadesvinculadas devem adotar em seu âmbito de atuação os normativospertinentes à gestão da informação e documentação, propostos pelaSubcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentosde Arquivo - SIGA, publicados por este Ministério ou pela própriaSubcomissão, ficando revogada quaisquer disposições em contrária.

Art. 3o Fica estabelecido o prazo de noventa dias, a partir dadata de publicação desta Portaria, para que a Subcomissão de Coordenaçãodo Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA,promova a disseminação do presente manual.

Art. 4o A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação Institucional- AGEIN - SE, providenciará a divulgação interna no MPSe em suas entidades vinculadas, do anexo de que trata o ar. 1o destaPortaria.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.