Norma
09/09/2015
#231052

PORTARIA Nº 401, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

Delegação de competência ao presidente do INSS para decisão em ação regressiva previdenciária.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o daLei no 9.469, de 10 de julho de 1997, bem como na Portaria no 915,de 16 de setembro de 2009, do Procurador-Geral Federal - AGU, etendo em vista o PARECER No 420/2015/CONJUR-MPS/CGU/AGU,aprovado pelo Despacho/CONJUR/MPS/No 826/2015, resolve:

Art. 1o Delegar competência ao Presidente do Instituto Nacionaldo Seguro Social - INSS para decidir sobre a transação e seustermos, na Ação Regressiva Previdenciária - Processo no 0004911-52.2008.403.6112,que tramita na 1ª Vara Federal de Presidente Prudente- SP.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderáser objeto de subdelegação no âmbito da Procuradoria Federal Especializadajunto ao INSS.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.