O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o daLei no 9.469, de 10 de julho de 1997, bem como na Portaria no 915,de 16 de setembro de 2009, do Procurador-Geral Federal - AGU, etendo em vista o PARECER No 420/2015/CONJUR-MPS/CGU/AGU,aprovado pelo Despacho/CONJUR/MPS/No 826/2015, resolve:
Art. 1o Delegar competência ao Presidente do Instituto Nacionaldo Seguro Social - INSS para decidir sobre a transação e seustermos, na Ação Regressiva Previdenciária - Processo no 0004911-52.2008.403.6112,que tramita na 1ª Vara Federal de Presidente Prudente- SP.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderáser objeto de subdelegação no âmbito da Procuradoria Federal Especializadajunto ao INSS.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.