O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição,resolve
Art. 1o Suspender o 13o Ciclo de Avaliação do IndicadorIdade Média do Acervo IMA-GDASS, previsto na PortariaMPS/GM/No186, de 14 de maio de 2015, publicada no DOU de15/05/2015, seção 1, página 26.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento da parcela institucionalda GDASS, aplica-se a apuração das parcelas do cicloanterior.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.