O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art.25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de setembro de 2015, ovalor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo InstitutoNacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.000,40 (um milReais e quarenta centavos).
Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - DATAPREV adotarão as providências necessáriasao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.