Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria. (Processo: 10128.103573/2023-14)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto 11.356, de 01 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15, de Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, por uma Função Comissionada Executiva FCE 1.15, de Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal, ambos da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 (dias) dias úteis a partir da data de sua publicação.