Autoriza a divulgação da prorrogação do credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 237, VI e seu parágrafo único, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 e,
Considerando a deliberação, ocorrida em 27 de abril de 2023, na 36ª Reunião Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS e da certificação de dirigentes, de membros de conselhos administrativo e fiscal e de comitê de investimentos e dos responsável pela gestão das aplicações dos recursos dos RPPS, cujos membros foram designados pela Portaria MPS nº 1.110, de 13 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação da prorrogação do credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini, CNPJ nº 62.145.750/0001-09, como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, com validade de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor no dia 02 de maio de 2023.