Delega competência ao Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos/DAA/CRPS
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto 11.356, de 01 de janeiro de 2023, Artigo 3º, Inciso III, letra b, do Anexo I, e Inciso X do Artigo 116, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das prerrogativas do Artigo 6, Inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria MTP nº 4061, de 12 de dezembro de 2022.
Considerando a necessidade de acompanhar, corrigir e chancelar a frequência mensal dos servidores, no âmbito deste Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS;
Considerando o contido no Artigo 6 combinado com o Artigo 18, Inciso XVIII do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4061, de 12 de dezembro de 2022; resolve:
Art. 1º - DELEGAR, a partir de 09 de maio de 2023, ao Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos-DAA/CRPS, o acompanhamento, controle e chancela da frequência mensal dos servidores ocupantes de cargo comissionado, lotados no edifício sede e demais presidentes das Unidades Julgadoras deste Conselho de Recursos da Previdência Social, instaladas nos Estados da Federação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 06/CRSS/GP, de 02 de fevereiro de 2017.