Norma
28/06/2023
#229846

PORTARIA MPS Nº 2.200, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Estende prazo para comprovação de saneamento de pendências em acordos de parcelamento relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social.

Estende o prazo previsto no § 15 do art. 276 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. (Processo nº 10133.100933/2023-49)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º O prazo contido no § 15 do art. 276 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, fica estendido por noventa dias, para comprovação do saneamento das pendências identificadas pelo Ministério da Previdência Social na análise dos acordos de parcelamentos de que trata o art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

§ 1º A extensão do prazo aplica-se a todos os acordos de parcelamentos encaminhados nos termos do art. 276 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.

§ 2º Para fins de verificação do requisito relativo ao impacto das alterações legislativas no equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que trata o inciso I do § 1º do art. 276 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, serão suficientes as informações prestadas nos Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial e respectivos relatórios de avaliação atuarial encaminhados por meio do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - Cadprev.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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