Altera a denominação de unidades na estrutura do Ministério da Previdência Social
(Processo nº 10135.100931/2023-30).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto 11.356, de 01 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Coordenação de Inteligência Previdenciária, da Secretaria-Executiva, para Coordenação de Inteligência da Previdência Social, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Alterar a denominação dos Núcleos Regionais de Inteligência Previdenciária, da Coordenação de Inteligência Previdenciária, da Secretaria-Executiva, para Núcleos Regionais de Inteligência da Previdência Social, da Coordenação de Inteligência da Previdência Social, da Secretaria-Executiva.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Previdência Social, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação.