Norma
25/08/2023
#229612

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.601, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Altera a localização e desativa algumas agências da Previdência Social conforme atualização do Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494/2022.

Altera o Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:

Art. 1º O Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo, concernentes à:

I - localização da Agência da Previdência Social:

a) Móvel Flutuante Manaus II, código 03.001.480, Sigla APSMFMII, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva de Manaus;

b) Pindaré - Mirim, código 09.021.230, Sigla APSPIN, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Imperatriz;

c) Florianópolis Norte, código 20.001.180, Sigla APSFLN, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Florianópolis;

d) Florianópolis Sul, código 20.001.190, Sigla APSFLS, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Florianópolis; e

II - desativação da Agência da Previdência Social:

a) Manaus - Porto, código 03.001.020, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Manaus;

b) Estrela, código 19.024.040, tipo "A", referência FCE 1.06, vinculada à Gerência-Executiva Novo Hamburgo;

c) Orleans, código 20.023.050, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Criciúma; e

d) São Paulo - Cidade Ademar, código 21.001.240, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva São Paulo.

Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular, às Unidades Descentralizadas e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

ANEXO VII

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Código

Denominação da Unidade

Sigla

Unid. Superior

Tipo

Qtde.

Cargo/Função

Referência

Gerência-Executiva Manaus

...

...

...

...

...

...

...

...

03.001.480

Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Manaus II

APSMFMII

03.001

B

Gerente de Agência

FCE 1.05

...

...

...

...

...

...

...

...

Gerência-Executiva Imperatriz

...

...

...

...

...

...

...

...

09.021.230

Agência da Previdência Social Pindaré - Mirim

APSPIN

09.021

B

Gerente de Agência

FCE 1.05

...

...

...

...

...

...

...

...

Gerência-Executiva Florianópolis

...

...

...

...

...

...

...

...

20.001.180

Agência da Previdência Social Florianópolis Norte

APSFLN

20.001

B

Gerente de Agência

FCE 1.05

20.001.190

Agência da Previdência Social Florianópolis Sul

APSFLS

20.001

B

Gerente de Agência

FCE 1.05

...

...

...

...

..

...

...

...

Temas

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