Altera o Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º O Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo, concernentes à:
I - localização da Agência da Previdência Social:
a) Móvel Flutuante Manaus II, código 03.001.480, Sigla APSMFMII, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva de Manaus;
b) Pindaré - Mirim, código 09.021.230, Sigla APSPIN, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Imperatriz;
c) Florianópolis Norte, código 20.001.180, Sigla APSFLN, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Florianópolis;
d) Florianópolis Sul, código 20.001.190, Sigla APSFLS, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Florianópolis; e
II - desativação da Agência da Previdência Social:
a) Manaus - Porto, código 03.001.020, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Manaus;
b) Estrela, código 19.024.040, tipo "A", referência FCE 1.06, vinculada à Gerência-Executiva Novo Hamburgo;
c) Orleans, código 20.023.050, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Criciúma; e
d) São Paulo - Cidade Ademar, código 21.001.240, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva São Paulo.
Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular, às Unidades Descentralizadas e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ANEXO VII
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Código |
Denominação da Unidade |
Sigla |
Unid. Superior |
Tipo |
Qtde. |
Cargo/Função |
Referência |
Gerência-Executiva Manaus |
|||||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
03.001.480 |
Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Manaus II |
APSMFMII |
03.001 |
B |
Gerente de Agência |
FCE 1.05 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Gerência-Executiva Imperatriz |
|||||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
09.021.230 |
Agência da Previdência Social Pindaré - Mirim |
APSPIN |
09.021 |
B |
Gerente de Agência |
FCE 1.05 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Gerência-Executiva Florianópolis |
|||||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
20.001.180 |
Agência da Previdência Social Florianópolis Norte |
APSFLN |
20.001 |
B |
Gerente de Agência |
FCE 1.05 |
|
20.001.190 |
Agência da Previdência Social Florianópolis Sul |
APSFLS |
20.001 |
B |
Gerente de Agência |
FCE 1.05 |
|
... |
... |
... |
... |
.. |
... |
... |
... |