Norma
01/09/2023
#228727

RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.357, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Posiciona-se contra projeto de lei que permite desconto de honorários advocatícios em benefícios do RGPS.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º Posicionar-se de forma contrária ao Projeto de Lei nº 4.830, de 2020, que altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, com vistas a permitir o desconto de honorários advocatícios em benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, pelas razões a seguir:

I - o protocolo de requerimentos de serviços e de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é livre de quaisquer custas e ônus e não pressupõe a intermediação de terceiros;

II - a proposição aumenta o risco de superendividamento e do comprometimento do mínimo necessário para a sobrevivência, previsto no Decreto nº 11.567, de 19 de junho de 2023, dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.