Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sul, na área de abrangência da Gerência-Executiva Blumenau.
O PRESIDENTE e a DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.390401/2023-71, resolvem:
Art. 1º Desafetar da destinação de uso especial para dominical, passando à categoria de bem desnecessário e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel situado na Rua 15 de Novembro, 1.140, esquina com a Rua Presidente John Kennedy, Centro, no Município de Blumenau, Santa Catarina, cadastrado no SGPIweb sob o nº 10263-20, vinculado à Superintendência Regional Sul, na área de abrangência da Gerência-Executiva Blumenau.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no art. 1º.
Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deverá observar os procedimentos legais e administrativos previstos na Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, e demais atos infralegais.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Presidente
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística