Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Campinas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.318086/2023-54, resolve:
Art. 1º Desafetar da destinação de uso especial para dominical, passando à categoria de bem desnecessário e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel situado na Avenida Dr. Campos Sales nº 737, Centro, Município de Campinas, São Paulo, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10803-21, vinculado à Superintendência Regional Sudeste I - SRSE‐I, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Campinas.
Art. 2º A SRSE‐I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos: Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.