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Prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada.
Prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada de que trata a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 8, de 16 de outubro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como considerando o disposto no processo SEI 10128.114613/2023-45, resolvem:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada de que trata a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 8, de 16 de outubro de 2023, até o dia 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Previdência Social
Presidente do INSS
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