Estabelecer cronograma das unidades regionais e do Distrito Federal que passarão a utilizar VPN interna para acesso ao sistema legado SABI, e alteração de data estabelecida na Portaria DTI/INSS N° 107, de 30 de novembro de 2023.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.308166/2023-00, resolve:
Art. 1º Definir o cronograma para o uso obrigatório de VPN nos acessos ao Sistema SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade), conforme coronograma a seguir:
Regionais/UF |
Data |
DF |
15/01/2024 |
SRSUL |
17/01/2024 |
SRSE II |
22/01/2024 |
SRSE III |
24/01/2024 |
SRNCO |
29/01/2024 |
SRNE |
31/01/2024 |
SRSE I |
02/02/2024 |
Art. 2º Será obrigatório o uso de VPN, em âmbito nacional, a partir do dia 2 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Esta medida aplica-se a todos os acessos aos sistemas SABI, PRISMA e PLENUS, conforme especificados na PORTARIA DTI/INSS nº 96, de 16 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.