Norma
02/02/2024
#224094

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.667, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Altera regras sobre redução de jornada de trabalho para servidores com horário especial conforme a Lei nº 8.112/1990.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 43, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.....................................................................................................................

I - a jornada será reduzida para 30 (trinta) horas semanais ou de acordo com a recomendação do médico assistente, devidamente justificada, se houver;

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 2º Ficam convalidadas as concessões de manutenção de jornada reduzida de 30 (trinta) horas semanais, quando não houver recomendação do médico assistente, efetivadas até a data de vigência desta Portaria." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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