Altera o Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13......................................................................................................................
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III - DIROFL, pelo Assessor Técnico, tendo como suplente o Coordenador de Acompanhamento de Logística;
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V - DTI, pelo Assessor Técnico, tendo como suplente o Chefe de Serviço Técnico Administrativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.