Norma
30/04/2024
#231143

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.689, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera regras de cadastro e gestão de usuários na Plataforma Fala.BR para manifestações de ouvidoria no INSS.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.549, de 19 de janeiro de 2023, que estabelece o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.180213/2022-55, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.549, de 19 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º..................................................................................................................

§ 1º Caberá, no âmbito do INSS, à Coordenação de Demandas de Ouvidoria - CDOUV, vinculada à Ouvidoria, exercer o perfil de gestor da Plataforma Fala.BR e realizar o cadastro dos demais usuários, observados os perfis disponíveis na plataforma.

§ 2º O cadastro a que se refere o § 1º ocorrerá mediante solicitação do responsável pela unidade administrativa interessada no Sistema Eletrônico de Informação, utilizando-se o formulário Anexo: Solicitação de Cadastro no Fala.BR." (NR)

"Art. 5º Caberá ao responsável pela unidade administrativa acompanhar e manter atualizadas as solicitações de acesso e pedidos de exclusão de usuários de sua área de abrangência, com vistas à manutenção ou não do acesso e uso da Plataforma Fala.BR, bem como dar ciência desta Portaria aos usuários sob sua responsabilidade." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.549, de 2023:

I - § 3º do art. 3º; e

II - parágrafo único do art. 4º.

Art. 3º O Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.549, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.

ANEXO

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.549, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO FALA.BR

1. DADOS DO OPERADOR

NOME COMPLETO

CPF nº

MATRÍCULA SIAPE nº

UNIDADE DE VINCULAÇÃO

OL

CARGO/FUNÇÃO

E-MAIL INSTITUCIONAL

2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE VINCULAÇÃO DO CADASTRO

GESTOR DA UNIDADE ou AUTORIDADE COMPETENTE

NOME COMPLETO

MATRÍCULA SIAPE nº

CPF nº

CARGO OU FUNÇÃO

UNIDADE

E-MAIL PARA RECEBER NOTIFICAÇÕES DO FALA.BR

ACESSO LIMITADO AO FORMULÁRIO

DENÚNCIA (abrange as manifestações do tipo denúncia, bem como a comunicação)

PADRÃO (abrange as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão.)

SIMPLIFIQUE (abrange a manifestação do tipo simplificação.)

ACESSO À INFORMAÇÃO (abrange a manifestação do tipo acesso à informação)

JUSTIFICATIVA e FINALIDADE DO ACESSO

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro-me ciente que:

I - as informações contidas nos sistemas de Administração Pública são protegidas por sigilo e que posso ser responsabilizado pela utilização indevida destas informações, ademais as seguintes condutas constituem infrações ou ilícitos que me sujeitam à responsabilização administrativa, penal e cível:

a) o acesso:

1. não autorizado; e

2. não motivado por necessidade de serviço;

b) a disponibilização:

1. voluntária ou acidental da senha de acesso; e

2. não autorizada de informações contidas na ferramenta;

c) a quebra do sigilo relativo a informações contidas na ferramenta;

II - me comprometo em manter políticas de acesso restrito aos equipamentos que acessam o Fala.BR, sendo expressamente proibida a existência de portas abertas para acesso anônimo ou não identificado; e

III - me submeto ao estabelecido nos Termos de Uso e Aviso de Privacidade da Plataforma Fala.BR, os quais podem ser conhecidos e acessados por meio do link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/TermosDeUso.

NOME DO SERVIDOR/COLABORADOR

(assinatura eletrônica)

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