Delega a homologação e a avaliação dos Programas de Gestão, e dos respectivos Planos de Trabalho, dos Presidentes das Unidades Julgadoras e das Chefias dos Órgãos Administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 6º, inciso I, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, considerando o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 12, inciso I, do Regimento Interno do CRPS; e na Instrução Normativa ECRPS/CRPS/MPS nº 4, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar, a partir de 25 de abril de 2024, às Chefias da Coordenação de Assuntos Administrativos - CAA e da Divisão de Gestão Estratégicas - DGE, sem prejuízo das competências próprias do cargo de que é titular, a homologação e a avaliação dos Programas de Gestão e de seus respectivos Planos de Trabalho dos Presidentes das Unidades Julgadoras e das Chefias dos Órgãos Administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Art. 2º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.
Art. 3º Ficam convalidadas as homologações e avaliações dos Programas de Gestão e de seus respectivos Planos de Trabalho realizadas antes de 25 de abril de 2024 pela Chefia da extinta Divisão de Assuntos Administrativos-DAA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GP/CRPS/MTP nº 1.717, de 19 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.