Estabelece critérios para modificação da representatividade de conselheiro classista para recondução ao mandato.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, I, do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam disciplinados os critérios para mudança de representatividade do conselheiro classista, quando da recondução ao mandato, nos casos de omissão, ausência de manifestação, suspensão ou cancelamento do registro ou encerramento das atividades do Ente Representativo a que estiver inicialmente vinculado.
Art. 2º Observadas as situações estabelecidas no art. 1º, nos casos em que, no momento da recondução ao mandato, a indicação do conselheiro classista não for confirmada pelo Ente Representativo de Classe (Sindicato, Federação ou Confederação) a que originalmente estava vinculado, será permitida sua recondução por indicação de outro Ente de mesma representatividade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.