Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 128ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 30 de abril de 2024.
1) Processo nº 44011.005532/2021-12
Auto de Infração nº 08/2021.
Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Recorrido: André Luis Carvalho da Motta e Silva.
Procurador: Dr. Marcelo de Araujo Pinheiro (OAB/RJ nº 211.243) / Dra. Thais Alves da Silva (OAB/DF nº 65.527).
Entidade: POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar.
Relator: José Costa Taborda Rauen.
Ementa: ANÁLISE DE AUTO DE INFRAÇÃO. TIPO INFRACIONAL PREVISTO NO ART. 64 DO DECRETO Nº 4.942/2003. FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO. APORTE E RESGATE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NÃO CONDIZENTE COM OS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Decisão: Recurso de ofício, por unanimidade, conhecido e no mérito negado provimento.
2) Processo nº 44011.006919/2022-77
Auto de Infração nº 3/2022.
Recurso Voluntário e de Ofício.
Recorrentes: Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares, Pauliran Câmara e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Procurador: Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares (OAB/RJ nº 15.025).
Entidade: Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - OABprevnordeste.
Relator: José Costa Taborda Rauen.
Decisão: Retirado da pauta a pedido da parte, que figura como procurador em causa própria, o Dr. Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares (OAB/RJ nº 15.025). Solicitação foi deferida pelo Relator, o Dr. José Costa Taborda Rauen, e colocada em deliberação à Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, que por unanimidade de votos foi deferida.
3) Processo nº 44011.005395/2021-16
Auto de Infração nº 06/2021.
Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Recorrido: Edson Modes.
Procuradores: Dr. Ricardo Ricci Passarelli (OAB/SP nº 336.363) / Dra. Érika Cassinelli Palma (OAB/SP nº 189.994).
Entidade: Magneti Marelli Entidade de Previdência Privada - MM PREV.
Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino.
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES CONTÁBEIS, ATUARIAIS OU OUTRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO NO PRAZO E NA FORMA ESTIPULADAS. NÃO ENTREGA DOS DEMONSTRATIVOS DE INVESTIMENTOS DOS PLANOS. ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 35, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Decisão: Recurso de ofício, por unanimidade, conhecido e no mérito negado provimento.
4) Processo nº 44011.006941/2019-11
Auto de Infração nº 18/2019.
Recurso Voluntário e de Ofício.
Recorrentes: Carlos Tadeu Moreira Ribeiro, Rodrigo de Carvalho Magalhães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Recorridos: Alexandre Grumbach Figueiredo, Estevão de Almeida Accioly, Francisco Bruno, Ligia Barros das Chagas Ferreira, Ricardo Weiss e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Procuradores: Izabela Alves Saraiva (OAB/DF nº 39.755) e Maurício Corrêa Sette Tôrres (OAB/DF nº 12.659).
Entidade: Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES.
Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino.
Decisão: Processo retirado de pauta a pedido do Relator e deferido previamente pela Presidência.
Presidente da Câmara de Recursos