Norma
29/05/2024
#227492

PORTARIA CONJUNTA DIROFL/DIRBEN/INSS Nº 15, DE 24 DE MAIO DE 2024

Altera regras sobre o porte e uso de armas de fogo nas Agências da Previdência Social.

Alteração da Portaria Conjunta DIROFL/DIRBEN/INSS nº 13, de 4 de maio de 2023, publicada em 15 de setembro de 2023, que disciplina a utilização do portal detector de metal, do detector de metal manual, o ingresso, a circulação e a permanência de usuários portadores de armas de fogo nas dependências das Agências da Previdência Social.

A DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.402069/2023-02, resolvem:

Art. 1º Alterar o Art. 15 da Portaria Conjunta DIROFL/DIRBEN/INSS nº 13, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2023, que disciplina a utilização do portal detector de metal, do detector de metal manual, o ingresso, a circulação e a permanência de usuários portadores de armas de fogo nas dependências das Agências da Previdência Social, passando a vigorar com a nova redação:

"Art. 15. Com base na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, serão admitidos no interior das APS, portando armas de fogo, os agentes públicos nominados nos itens abaixo:

I - as pessoas abaixo previstas terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional para:

................

II - as pessoas abaixo previstas terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, quando em serviço:

................

III - as pessoas abaixo previstas terão direito de portar arma de fogo, fornecida pela respectiva corporação ou instituição:

................

§ 5º Os órgãos, as instituições e as corporações a que se referem os incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora de serviço, nos termos do art. 55 do Decreto nº 11.615/2023.

§ 6º O porte de que tratam os incisos V, VI e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e aquele previsto em lei própria, na forma prevista no caput do referido artigo, serão concedidos, exclusivamente, para defesa pessoal, vedado aos seus titulares o porte ostensivo da arma de fogo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretora de Orçamento, Finanças e Logística

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituto

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