Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 129ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 28 de maio de 2024.
1) Processo nº 44011.003102/2022-47
Auto de Infração nº 2/2022
Recorrentes: Carlos Alberto Bezerra de Moura, Antônio Gilberto Ribeiro de Castro, Rodolfo Sangion Forti, Clerio Ribeiro de Rezende Filho e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Procuradores: Pedro Henrique de Oliveira Hansen (OAB/MG nº 163.175);
Entidade: Sociedade de Previdência Privada - SEGURIDADE.
Relatora: Maria Batista da Silva.
Decisão: Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício e nega-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique.
2) Processo nº 44011.001532/2020-62
Auto de Infração nº 5/2020
Recorrentes: Cairo Roberto Guimarães, Marcos Moreira e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Procuradores: Luiz Antonio Muniz Machado (OAB/DF nº 750-A).
Entidade: Fundação São Francisco de Seguridade Social.
Relatora: Denise Viana da Rocha Lima
Decisão: Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique.
3) Processo nº 44011.006941/2019-11
Auto de Infração nº 18/2019
Recorrentes: Carlos Tadeu Moreira Ribeiro, Rodrigo de Carvalho Magalhães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Recorridos: Alexandre Grumbach Figueiredo, Estevão de Almeida Accioly, Francisco Bruno, Ligia Barros das Chagas Ferreira, Ricardo Weiss e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Procuradores: Lara Corrêa Sabino Bresciani (OAB/DF nº 24.162)
Entidade: Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES.
Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino
Decisão: Por unanimidade, a CRPC conhece da tempestividade do ofício e, quanto às preliminares: do cerceamento do direito de defesa, por maioria e vencido o voto divergente do conselheiro José Luiz Costa Taborda Rauen, a CRPC afasta a primeira preliminar arguida; quanto a atipicidade da conduta, por maioria e vencido o voto divergente do conselheiro José Luiz Costa Taborda Rauen, a CRPC afasta a segunda preliminar arguida. Por maioria e vencidos os votos divergentes dos conselheiros Daniel Domingos dos Passos e José Luiz Costa Taborda Rauen, a CRPC conhece do recurso e nega-lhe provimento. Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício e nega-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique.
4) Processo nº 44011.006919/2022-77
Auto de Infração nº 3/2022
Recorrentes: Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares, Pauliran Câmara e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Procuradores: Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares (OAB/RJ nº 15.025).
Entidade: Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - OABprevnordeste.
Relator: José Costa Taborda Rauen.
Decisão: Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique.
5) Processo nº 44011.006826/2021-61
Auto de Infração nº 9/2021
Recorrentes: Edson Aurelio Gipp, Daniela Neis e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Procuradores: Diogo Machado Ulisses Figueiredo (OAB/SC nº 30.037) Natália Domênica Eyng Rattin (OAB/SC 46.801).
Entidade: Previdência Complementar - PREVIK.
Relator: Daniel Domingos dos Passos.
Decisão: Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique.
6) Processo nº 44011.005531/2021-78
Auto de Infração nº 7/2021
Recorrentes: Humberto José Teófilo Magalhães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Procuradores: Guilherme de Castro Barcellos (OAB/RS nº 56.630) Ana Carolina Barros Ferreira (OAB/RS 93.594);
Entidade: Instituto de Previdência Complementar - POSTALIS
Relator: Adriano Cardoso Henrique.
Decisão: Processo retirado de pauta, a pedido do relator, nos termos do inciso III, artigo 15 da portaria MPS n°282, de 31 de maio de 2011.
7) Processo nº 44011.003124/2022-15
Auto de Infração nº 1/2022
Recorrentes: Cleomar Luiz Punzel, Romario Pereira Britto, Selina Margarete Stihl, Diego Rafael da Silva Pereira, Ismael Werner Correa e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Procuradores: Guilherme de Castro Barcellos (OAB/RS nº 56.630) Ana Carolina Barros Ferreira (OAB/RS 93.594);
Entidade: PREVISTIHL SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA - PREVISTIHL.
Relatora: Denise Viana da Rocha Lima.
Decisão: Processo retirado de pauta em virtude da impossibilidade de comunicação com as partes, devido à condição calamitosa em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul.
Presidente da CRPC
Substituto