Subdelega competência aos Superintendentes Regionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.221714/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada aos Superintendentes Regionais a competência de que trata o art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, para conceder a Licença para Atividade Política, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.