O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, de 1988, e consoante dispõe a alínea "b" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, e com fundamento no Parecer de Força Executória nº 00080/2024/CORESENS/PRU1R/PGU/AGU (SEI nº 44027951), e tendo em vista o que contém no Processo Administrativo Disciplinar nº 35664.000133/2017-11 e no Processo Administrativo nº 00736.000492/2024-14, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MPS nº 1.481, de 21 de maio de 2024 (SEI nº 42249917), em cumprimento a determinação judicial que suspendeu, em sede de tutela de urgência recursal, o Processo Administrativo Disciplinar nº 35664.000133/2017-11, até o julgamento definitivo das apelações interpostas contra a sentença proferida no Processo Judicial nº 1020121-17.2021.4.01.3400.
Parágrafo único. Por força da tutela de urgência, reintegrem-se os servidores demitidos, bem como aqueles que tiveram suas aposentadorias cassadas.
Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.