Norma
12/08/2024
#226752

DECISÃO DE 30 DE JULHO DE 2024

Publica resultado do julgamento da 131ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar.

Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 131ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 30 de julho de 2024.

I - Pauta Preferencial

1) Processo nº 44011.006941/2019-11

Embargos de Declaração à Decisão da 129ª Reunião Ordinária da CRPC, publicada no D.O.U, Edição nº 112, em 13 de junho de 2024, Seção 1, página 83;

Embargantes: Rodrigo de Carvalho Magalhães e Carlos Tadeu Moreira Ribeiro;

Interessados: Alexandre Grumbach Figueiredo, Estevão de Almeida Accioly, Francisco Bruno, Ligia Barros das Chagas Ferreira, Ricardo Weiss e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);

Procurador: Lara Corrêa Sabino Bresciani (OAB/DF nº 24.162) e Outros;

Entidade: Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES.

Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino.

Decisão: Por unanimidade, a CRPC conheceu do recurso de ofício para no mérito nega-lhe provimento. Ausentes os conselheiros Adriano Cardoso Henrique e Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho.

II - Pauta Ordinária

1) Processo nº 44011.003701/2020-07

Auto de Infração nº 8/2020.

Recurso de Ofício.

Recorrentes: Jorge Éden Freitas da Conceição, Eli Soares Jucá, Cláudio Santos Nascimento, Naor Alves de Paula Filho e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);

Procurador: Edward Marcondes S. Gonçalves (OAB/DF nº 21.182), André da Rocha Souza (OAB/DF nº 37.271);

Entidade: Fundação de Previdência dos Empregados da Companhia Energética de Brasília - FACEB.

Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino.

Decisão: Processo retirado de pauta devido a falta de comunicação às partes.

2) Processo nº 44011.002888/2021-02

Auto de Infração nº 4/2021.

Recorrente: Juarez Lopes Cançado, Durais Vogado Barreto, William Acácio Ayres Angola, Wellington Ribeiro Guimarães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);

Procuradores: Rosicleide Serpa de Souza Alves (OAB/DF nº 22.904);

Entidade: Fundação TECHNOS de Seguridade Social e Previdência.

Relator: Maria Batista da Silva.

Decisão: Processo retirado de pauta devido a falta de comunicação às partes.

3) Processo nº 44011.003124/2022-15

Auto de Infração nº 01/2022;

Recorrentes: Cleomar Luiz Prunzel, Diego Rafael da Silva Pereira, Ismael Werner Correa, Romário Pereira Britto, Selina Margarete Stihl e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);

Procuradores: Marco Antonio Bevilaqua (OAB/SP nº 139.333);

Entidade: PREVISTIHL Sociedade de Previdência Privada.

Relator: Denise Viana da Rocha Lima.

Decisão: Por unanimidade, a CRPC conheceu do recurso de ofício para no mérito nega-lhe provimento. Ausentes os conselheiros Adriano Cardoso Henrique e Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho.

Presidente da CâmaraSubstituto

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