Prorroga o prazo estabelecido na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Substituta, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, o Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; observado o disposto no art. 67 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e atualizações, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o contido no Processo 10128.009244/2024-51, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, contados a partir de 22 de agosto de 2024, os efeitos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que estabelece procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Previdência Social
Presidente do Instituto Nacional do Seguro NacionalSubstituta