Norma
04/09/2024
#225130

Portaria MPS Nº 2.537, DE 12 DE agosto DE 2024 (*)

Permuta e realoca funcoes e cargos comissionados executivos no Ministerio da Previdência Social.

Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito do Ministério da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica efetivada, no âmbito deste Ministério, a seguinte permuta:

I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.05, de Chefe de Serviço de Suporte Técnico da Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05, de Presidente de Junta da 4ª Junta de Recursos - BA, do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito deste Ministério, as seguintes realocações:

I - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.04, de Chefe da Seção de Apoio ao Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 3.04, de Assistente de Projeto do Gabinete da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social;

II - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.07, de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.07, de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação do Conselho de Recursos da Previdência Social;

III - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio à 2ª Junta de Recursos - CE, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Suporte às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio à 19ª Junta de Recursos - MA, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

V - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio à 22ª Junta de Recursos - MS, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Assistência às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio à 24ª Junta de Recursos - ES, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo Operacional às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio em Tecnologia da Informação, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio em Tecnologia da Informação, da Divisão de Tecnologia da Informação do Conselho de Recursos da Previdência Social; e

VIII - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05, de Chefe de Serviço de Suporte Técnico, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05, de Chefe de Serviço de Suporte Técnico, da Divisão de Tecnologia da Informação do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Republicado por incorreção na publicação anterior. quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024, Seção 1.

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