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Determina a extinção e arquivamento de procedimento disciplinar por falta de objeto e exaurimento da finalidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, de 1988, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, bem como o que consta no PARECER n. 00407/2024/CONJUR-MPS/CGU/AGU (47063168), ratificado pelo DESPACHO n. 00437/2024/CONJUR-MPS/CGU/AGU (47063247), e, tendo em vista o que consta no procedimento disciplinar nº 10128.017536/2024-67, resolve:
Art. 1º DETERMINAR, por falta de objeto e exaurimento da finalidade, a extinção do procedimento disciplinar nº 10128.017536/2024-67, com subsequente arquivamento, tendo como fundamento o parágrafo único do art. 144 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
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