Norma
07/02/2025
#227986

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 180, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera regras do programa de estágio para servidores do INSS, incluindo condições para estágio obrigatório e uso de férias.

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de estágio de estudantes.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.134678/2021-53, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10.................................................................

Parágrafo único. O servidor do Quadro de Pessoal do INSS:

I - poderá realizar apenas estágio obrigatório neste Instituto, desde que observada a compatibilidade de horários;

II - deverá concorrer em direito de igualdade com os demais candidatos à vaga para a execução de seu estágio obrigatório, em local que lhe propicie aplicar o conhecimento absorvido durante o período de aprendizagem, podendo inclusive ser diverso de sua lotação ou exercício, desde que não haja prejuízo das atividades inerentes ao cargo efetivo; e

III - caso realize o estágio no mesmo local de sua lotação ou exercício, não fará jus ao pagamento do auxílio-transporte de que trata o caput." (NR)

"Art. 25...................................................................

................................................................................

V - para servidores do Quadro de Pessoal do INSS, deverá ser usufruído preferencialmente nas férias anuais a que tem direito, conforme o art. 77 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.