Norma
12/02/2025
#227562

Portaria MPS Nº 335, DE 6 DE fevereiro DE 2025

Permuta e realoca funcoes e cargos comissionados executivos no Ministerio da Previdência Social.

Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito do Ministério da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 10128.002158/2025-06, resolve:

Art. 1º Fica efetivada, no âmbito deste Ministério, a seguinte permuta:

I - um CCE 1.05, de Presidente de Junta, da Junta de Recursos - 16ª - PR, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, por uma FCE 1.05, de Presidente de Junta, da Junta de Recursos - 17ª - SC, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social.

Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações:

I - uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Apoio às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, para uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Apoio à 2ª - CE, da Junta de Recursos - 2ª - CE, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;

II - uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Conselho de Recursos da Previdência Social , para uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Divisão de Acompanhamento Técnico, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;

III - um CCE 1.03, de Chefe, do Seção de Apoio à Gestão, da Divisão de Gestão Estratégica, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, para um CCE 1.03, de Chefe, do Seção de Apoio à Gestão, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;

IV - uma FCE 1.04, de Chefe, do Seção de Logística, da Divisão de Gestão Estratégica, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, para uma FCE 1.04, de Chefe, do Seção de Logística, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social.

Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.

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